CARTA CONVITE A QUARTA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA

11/12/09

  

Formiga, 11 de dezembro de 2009.

  

Prezado Associado da OSCIP FORMIGA VERDE;

Com a finalidade de cumprir o Estatuto, tornamos publica a carta que o convida a participar da Quarta Assembléia Geral Ordinária, que acontecerá no dia 10 de janeiro de 2010, nas dependências da sede da OSCIP FORMIGA VERDE, às 15 horas.

Caso não tenha disponibilidade para comparecer, o Senhor(a) deverá fazer uma justificativa por escrito, descrevendo o motivo da falta e endereça-la a ASSOCIAÇAO FORMIGA VERDE / RUA EUGENIO AUGUSTO COUTINHO, 40 / BAIRRO JARDIM AMERICA / CEP 35570-000 / FORMIGA-MG até um dia antes da assembléia.

Caso não apresente a justificativa por escrito ou não compareça a reunião, será interpretado como falta grave ou não cumprimento de seu dever, que poderá acarretar em sua exclusão do quadro de associados, mediante inquérito administrativo que será instaurado na mesma oportunidade desta assembléia, de acordo com o inciso IV do artigo 12 e o inciso V do artigo 9º do estatuto.

Certo de sua presença me despeço.

Atenciosamente,

Ricardo Medeiros Brandão de Castro

PRESIDENTE

ASSOCIAÇÃO FORMIGA VERDE

37 9965 7161 

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Art. 9º. São deveres dos associados fundadores e efetivos:

                            I.      cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

                           II.      acatar as decisões do Grupo Dirigente;

                         III.      prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;

                         IV.      trabalhar em prol dos objetivos da Associação, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da FORMIGA VERDE, agindo com ética;

                           V.      não faltar às Assembléias Gerais;

                         VI.      satisfazer, pontualmente, os compromissos que contraiu com a Associação, inclusive mensalidades;

                        VII.      participar de todas as atividades sociais e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações;

                      VIII.      observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina

Art. 12:   Da exclusão de Associados:

Ficarão excluídos  dos quadros da Associação os associados que:

I-                     vierem a falecer;

II-                    se tornarem incapazes, civilmente;

III-                  sejam condenados, em processo crime, por prática de crime doloso, com sentença transitada em julgado;

IV-                  pratiquem atos que deponham contra a associação ou que venham a colidir com as finalidades sociais ou filosóficas dessa e/ou que venham a praticar qualquer outro ato que seja considerado falta grave, apurado em inquérito administrativo devidamente instaurado pelo Grupo Dirigente para tal fim;

Art. 13  Da Demissão de  Associados:

Os associados que desejarem  retirar-se da associação, deverão protocolar, junto ao Grupo Dirigente, com antecedência prévia de 30 (trinta) dias, requerimento de desligamento dos quadros da associação.

Parágrafo Único: trinta dias após o protocolo, os nomes dos demissionários serão retirados dos quadros de associados.

Art. 17. A Assembléia Geral se reunirá, ordinariamente, no prazo máximo de três meses após o encerramento do exercício, que se dará em 31 de dezembro, tendo como competência:

          I.            aprovar as contas;

        II.            eleger o Grupo Dirigente;

       III.            destituir o Grupo Dirigente;

       IV.            eleger o Conselho Fiscal;

        V.            destituir o Conselho Fiscal;

       VI.            alterar o estatuto;

     VII.            admitir associados colaboradores e beneméritos.

§ 1º As demais deliberações serão tomadas em Assembléia Geral Extraordinária ou nas reuniões do Grupo Dirigente

§ 2º A Assembléia Geral poderá ser, extraordinariamente, convocada, a qualquer tempo, pelo Grupo Diretor, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.